O DIREITO DE FISCALIZAR

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O DIREITO DE FISCALIZAR

Direito de fiscalização de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. Recurso extraordinário que se funda na violação do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Pedido de vereador, como parlamentar e cidadão, formulado diretamente ao chefe do Poder Executivo solicitando informações e documentos sobre a gestão municipal. Pleito indeferido. Invocação do direito fundamental de acesso à informação, do dever do poder público de transparência e dos princípios republicano e da publicidade. Tese da municipalidade fundada na separação dos poderes e na diferença entre prerrogativas da casa legislativa e dos parlamentares. Repercussão geral reconhecida

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criado em

05/08/2021

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Conteúdo programático:

O princípio da soberania popular na Constituição de 1988
Organização do Estado Democrático de Direito no Brasil
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
O Vereador e a sua função fiscalizadora
Controles da gestão
Gestão patrimonial
COMO O VEREADOR PODE SE CAPACITAR E OBTER INFORMAÇÕES
Vereador não pode ser punido por fiscalizar (imunidade)
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o responsável:

Jaqueline Dos Passos Carvalho

FORMADA EM PEDAGOGIA-CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS PÓS GRADUADA EM PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

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JOÃO S. David S. Carlos L.

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